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Comissão aprova projeto com regras sobre atuação do INPI em ações de nulidade de patentes ou de marcas

Comissão aprova projeto com regras sobre atuação do INPI em ações de nulidade de patentes ou de marcas

Marcelo Queiroz, relator da propostaFoto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nos casos em que a autarquia não for a autora de ações judiciais de nulidade de patentes e de registro de marcas.

Por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 3553/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “As alterações são adequadas e aprimoram substancialmente a proposta original”, afirmou o relator no parecer.

Principais pontos

O substitutivo altera a Lei de Propriedade Industrial. Essa norma também trata de atribuições do INPI, órgão federal responsável por registrar e garantir direitos de propriedade intelectual, como marcas, patentes e desenhos industriais.

Atualmente, pessoas ou empresas podem ajuizar ação de nulidade de patente ou de registro de marca contra o proprietário.

Nessas situações, além de outras medidas já previstas na legislação, a proposta aprovada estabelece que:

  • o INPI será intimado a se manifestar após o fim do prazo de contestação do titular da patente ou marca;
  • o instituto poderá optar por não apresentar contestação ou por mudar de posição no processo, desde que haja interesse público; e
  • o INPI poderá continuar no processo mesmo se o autor da ação desistir, abrir mão do direito ou firmar acordo com o réu.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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